Produto com defeito tem garantia legal
Independentemente de o fornecedor oferecer garantia, todo produto tem a garantia legal do CDC — e ela não pode ser afastada. Quando o produto apresenta um vício (defeito de qualidade ou quantidade que o torna impróprio ou reduz seu valor), o consumidor está protegido.
O prazo dos 30 dias para conserto
Diante de um vício, a primeira regra é: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito (art. 18, § 1º, do CDC). Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por acordo (entre 7 e 180 dias).
Se o vício não for consertado nesse prazo, o consumidor pode escolher, à sua vontade, entre:
- Troca por outro produto igual, em perfeitas condições;
- Devolução do dinheiro (restituição atualizada); ou
- Abatimento proporcional do preço.
A escolha é do consumidor, não da loja.
Quando dá para exigir a solução imediata (sem esperar 30 dias)
Em algumas situações, o consumidor pode exigir uma das três opções de imediato, sem aguardar o conserto (art. 18, § 3º):
- Produto essencial (ex.: geladeira, cadeira de rodas);
- Quando a substituição da peça comprometer a qualidade ou as características do produto;
- Quando o conserto diminuir o valor do produto.
Vício aparente x vício oculto
- Vício aparente: o que se percebe facilmente. O prazo para reclamar começa na entrega.
- Vício oculto: o que só aparece com o uso. O prazo começa quando o defeito se evidencia.
Prazos para reclamar (art. 26): 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis).
De quem é a responsabilidade: loja ou fabricante?
No vício do produto, a responsabilidade é solidária — você pode acionar a loja que vendeu ou o fabricante. A loja não pode “empurrar” você direto para a assistência do fabricante como única saída.
Passo a passo
- Guarde a nota fiscal e registre o defeito (fotos, vídeos).
- Formalize a reclamação com a loja/fabricante e anote o protocolo.
- Acompanhe o prazo de 30 dias de conserto.
- Não resolvido, exija por escrito a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento.
- Registre no Procon e no consumidor.gov.br.
- Busque orientação jurídica ou o JEC se necessário.
Perguntas frequentes
A loja pode me obrigar a aceitar o conserto? Durante os 30 dias, sim, o fornecedor tem direito de tentar consertar. Passado o prazo sem solução, a escolha entre troca, dinheiro de volta ou abatimento é sua.
Posso reclamar direto com o fabricante? Sim. A responsabilidade por vício é solidária entre loja e fabricante — você escolhe quem acionar.
Qual o prazo para reclamar? 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do surgimento do vício oculto.
Produto essencial com defeito: preciso esperar 30 dias? Não necessariamente. Em produtos essenciais, é possível exigir a solução de imediato.
Comprou um produto com defeito e a loja não resolve?
Se o prazo passou e o problema persiste, é possível avaliar o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.