Produto com defeito tem garantia legal

Independentemente de o fornecedor oferecer garantia, todo produto tem a garantia legal do CDC — e ela não pode ser afastada. Quando o produto apresenta um vício (defeito de qualidade ou quantidade que o torna impróprio ou reduz seu valor), o consumidor está protegido.

O prazo dos 30 dias para conserto

Diante de um vício, a primeira regra é: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito (art. 18, § 1º, do CDC). Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por acordo (entre 7 e 180 dias).

Se o vício não for consertado nesse prazo, o consumidor pode escolher, à sua vontade, entre:

  1. Troca por outro produto igual, em perfeitas condições;
  2. Devolução do dinheiro (restituição atualizada); ou
  3. Abatimento proporcional do preço.

A escolha é do consumidor, não da loja.

Quando dá para exigir a solução imediata (sem esperar 30 dias)

Em algumas situações, o consumidor pode exigir uma das três opções de imediato, sem aguardar o conserto (art. 18, § 3º):

  • Produto essencial (ex.: geladeira, cadeira de rodas);
  • Quando a substituição da peça comprometer a qualidade ou as características do produto;
  • Quando o conserto diminuir o valor do produto.

Vício aparente x vício oculto

  • Vício aparente: o que se percebe facilmente. O prazo para reclamar começa na entrega.
  • Vício oculto: o que só aparece com o uso. O prazo começa quando o defeito se evidencia.

Prazos para reclamar (art. 26): 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis).

De quem é a responsabilidade: loja ou fabricante?

No vício do produto, a responsabilidade é solidária — você pode acionar a loja que vendeu ou o fabricante. A loja não pode “empurrar” você direto para a assistência do fabricante como única saída.

Passo a passo

  1. Guarde a nota fiscal e registre o defeito (fotos, vídeos).
  2. Formalize a reclamação com a loja/fabricante e anote o protocolo.
  3. Acompanhe o prazo de 30 dias de conserto.
  4. Não resolvido, exija por escrito a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento.
  5. Registre no Procon e no consumidor.gov.br.
  6. Busque orientação jurídica ou o JEC se necessário.

Perguntas frequentes

A loja pode me obrigar a aceitar o conserto? Durante os 30 dias, sim, o fornecedor tem direito de tentar consertar. Passado o prazo sem solução, a escolha entre troca, dinheiro de volta ou abatimento é sua.

Posso reclamar direto com o fabricante? Sim. A responsabilidade por vício é solidária entre loja e fabricante — você escolhe quem acionar.

Qual o prazo para reclamar? 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do surgimento do vício oculto.

Produto essencial com defeito: preciso esperar 30 dias? Não necessariamente. Em produtos essenciais, é possível exigir a solução de imediato.

Comprou um produto com defeito e a loja não resolve?

Se o prazo passou e o problema persiste, é possível avaliar o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

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