O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo
Quando você compra e a loja informa um prazo de entrega, esse prazo integra a oferta e obriga o fornecedor (art. 30 e 35 do CDC). Se o produto não chega no prazo, há descumprimento, e o consumidor tem direitos.
Seus direitos quando a compra não é entregue
Diante do não cumprimento da oferta, o art. 35 do CDC garante ao consumidor escolher, à sua vontade, entre:
- Exigir a entrega do produto (cumprimento forçado da oferta);
- Aceitar outro produto equivalente; ou
- Cancelar a compra, com devolução integral do valor pago, atualizado.
A escolha é do consumidor.
E se eu já paguei?
Se você pagou e cancelou por não recebimento, tem direito à restituição integral e imediata do valor, corrigido. A loja não pode reter o dinheiro nem impor descontos indevidos.
Compra em site que “sumiu” ou golpe
Cuidado com lojas falsas: sites que somem após o pagamento, preços “bons demais”, ausência de CNPJ/contato. Nesses casos:
- Faça Boletim de Ocorrência;
- Aja rápido junto ao banco/cartão (contestação/chargeback);
- Reúna prints do anúncio, comprovante e conversas.
Dano moral por não entrega?
O simples atraso costuma gerar, sobretudo, o direito ao cancelamento e à devolução. O dano moral depende das circunstâncias — descaso, produto essencial, data específica frustrada (presente, evento). Não é automático.
Importante: não há valor tabelado, e nem toda não entrega gera dano moral. Cada caso é avaliado.
Passo a passo
- Guarde tudo: anúncio, confirmação da compra, prazo prometido, comprovante de pagamento.
- Formalize a reclamação com a loja e anote o protocolo.
- Escolha e registre por escrito sua opção (entrega ou cancelamento com reembolso).
- Em suspeita de golpe, acione banco/cartão e faça B.O.
- Registre no Procon e no consumidor.gov.br.
- Busque orientação jurídica ou o JEC se não resolver.
Perguntas frequentes
A loja passou do prazo. Posso cancelar e pedir o dinheiro de volta? Sim. O art. 35 do CDC permite exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar com devolução integral — à sua escolha.
A loja pode descontar algo na devolução por não entrega? Não. A restituição deve ser integral e atualizada, pois a culpa pelo descumprimento é do fornecedor.
Comprei num site que sumiu. O que faço? Aja rápido: contate o banco/cartão para contestar o pagamento, faça Boletim de Ocorrência e reúna todas as provas.
Não entrega gera dano moral? Depende das circunstâncias. O direito principal é ao cancelamento e reembolso; o dano moral não é automático.
Pagou e o produto não chegou?
Se a loja não resolve, é possível avaliar o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.