Existem dois tipos de garantia

Muita gente pensa que só tem direito à garantia se pagar por ela ou se a loja oferecer. Não é assim. Existem duas garantias, e a primeira é automática:

1. Garantia legal

É a garantia que decorre da lei (CDC). Ela é obrigatória, automática e não pode ser afastada — existe mesmo que nada esteja escrito. Cobre os vícios do produto ou serviço.

Prazos da garantia legal (art. 26 do CDC):

  • 30 dias para produtos/serviços não duráveis (ex.: alimentos, serviços simples).
  • 90 dias para produtos/serviços duráveis (ex.: eletrodomésticos, móveis, eletrônicos).

Conta-se da entrega do produto ou, no caso de vício oculto, de quando o defeito aparece.

2. Garantia contratual

É a garantia extra, oferecida voluntariamente pelo fornecedor ou fabricante (ex.: “1 ano de garantia”). Ela é complementar à legal, e seus termos constam do termo de garantia.

As garantias se somam

Um ponto importante: a garantia contratual não substitui a legal — elas se complementam. O entendimento predominante é que o prazo da garantia legal começa a correr após o fim da garantia contratual. Assim, o consumidor tende a ficar protegido por mais tempo do que imagina.

Garantia estendida: é obrigatória?

A garantia estendida é um seguro vendido à parte (muitas vezes no caixa). É opcional — você não é obrigado a contratar, e condicionar a compra a ela é venda casada (proibida). Avalie se realmente compensa.

Vício oculto depois da garantia

E se o defeito aparece depois de acabada a garantia? Em caso de vício oculto, que se manifesta mais tarde, considera-se também a vida útil esperada do produto. Um eletrodoméstico que quebra por defeito de fabricação muito antes do razoável pode ensejar direitos, mesmo fora do prazo formal — depende da análise do caso.

Passo a passo

  1. Identifique o tipo de garantia aplicável (legal e/ou contratual) e o prazo.
  2. Guarde a nota fiscal e o termo de garantia.
  3. Formalize a reclamação dentro do prazo e anote o protocolo.
  4. Registre no Procon e no consumidor.gov.br se necessário.
  5. Busque orientação jurídica em casos de vício oculto ou recusa indevida.

Perguntas frequentes

Tenho garantia mesmo sem a loja oferecer? Sim. A garantia legal é automática e obrigatória: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis).

A garantia da loja substitui a garantia da lei? Não. Elas se somam. A garantia legal, em regra, passa a contar após o fim da contratual.

Sou obrigado a comprar a garantia estendida? Não. É opcional. Condicionar a venda do produto à contratação dela é venda casada, proibida pelo CDC.

O defeito apareceu depois da garantia. Perdi meu direito? Não necessariamente. Em vício oculto, considera-se a vida útil esperada do produto. Cada caso deve ser avaliado.

Está com dúvida sobre a garantia do seu produto?

Se um defeito surgiu e você não sabe se ainda tem direito, é possível avaliar o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

Leia também