O que é carência

Carência é o período inicial, após a contratação, em que o beneficiário ainda não tem direito a determinadas coberturas. A lei fixa prazos máximos de carência que a operadora pode exigir (Lei 9.656/98):

  • 24 horas para urgência e emergência.
  • 300 dias para partos a termo.
  • 180 dias para os demais casos.
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes (CPT).

O ponto central: urgência e emergência

Aqui está o direito mais importante — e o mais desrespeitado. Para casos de urgência e emergência, a carência máxima é de apenas 24 horas após a contratação do plano.

Ou seja, mesmo que você tenha acabado de contratar, decorridas 24 horas o plano deve cobrir o atendimento de urgência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) e de emergência. Negar atendimento de urgência alegando carência de 180 dias é, em regra, abusivo.

A jurisprudência do STJ é firme na proteção do consumidor nesses casos, especialmente quando há risco à vida.

O que a lei considera urgência e emergência

  • Emergência: risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis (constatado em declaração médica).
  • Urgência: resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Doença preexistente (CPT)

Para doenças que o beneficiário já tinha ao contratar, pode haver a Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses, restrita a procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Mesmo assim, o atendimento de urgência/emergência tem proteção especial, e a operadora precisa ter comprovado a preexistência corretamente — a má-fé do consumidor não se presume.

Passo a passo

  1. Guarde a declaração médica que caracteriza a urgência/emergência.
  2. Exija a negativa por escrito com o motivo.
  3. Confirme a data de contratação e se já passaram 24 horas.
  4. Registre reclamação na ANS e no consumidor.gov.br.
  5. Busque orientação jurídica — em urgência, cabe tutela de urgência (liminar) para garantir o atendimento.

Importante: cada caso depende da comprovação médica da urgência e das circunstâncias. Não há resultado automático.

Perguntas frequentes

Acabei de contratar. Tenho direito a atendimento de urgência? Sim, decorridas 24 horas da contratação. Esse é o prazo máximo de carência para urgência e emergência.

O plano pode negar emergência por causa da carência? Negar atendimento de emergência (risco de vida) sob alegação de carência maior costuma ser considerado abusivo.

E se for uma doença que eu já tinha? Pode haver CPT de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados a ela, mas o atendimento de urgência tem proteção especial, e a preexistência precisa ter sido comprovada corretamente.

Negaram seu atendimento por carência numa urgência?

O tempo é crítico nesses casos. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

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