Quando a negativa de cirurgia é abusiva

A operadora pode ter motivos legítimos para negar um procedimento em situações específicas — mas muitas recusas são consideradas abusivas pela jurisprudência, principalmente quando:

  • prescrição médica indicando a cirurgia, e o plano nega alegando “não ser necessária”. Quem decide o tratamento é o médico, não a operadora (entendimento consolidado no STJ).
  • A negativa se baseia apenas em o procedimento não constar do rol da ANS, sem observar as hipóteses da Lei 14.454/2022.
  • Nega-se material, prótese ou órtese ligados ao ato cirúrgico (a cobertura da cirurgia abrange o que é indispensável a ela).
  • A recusa ocorre em urgência/emergência, em que a carência é limitada.

O que diz a lei

  • Lei 9.656/98 — regras de cobertura obrigatória dos planos.
  • CDC (Súmula 608 do STJ) — aplicável aos planos (salvo autogestão); nulidade de cláusulas abusivas (art. 51).
  • Lei 14.454/2022 — cobertura de tratamentos fora do rol em determinadas hipóteses.

A jurisprudência entende que cabe ao médico definir o tratamento adequado; à operadora cabe custear, nos termos do contrato e da lei.

Urgência: a tutela de urgência (liminar)

Quando a demora pode agravar o quadro de saúde, é possível pedir na Justiça uma tutela de urgência (liminar) para que o plano seja obrigado a autorizar a cirurgia em poucos dias ou horas. É um dos instrumentos mais importantes nesses casos.

Importante: a concessão da liminar depende da análise do caso concreto (prescrição médica, urgência, provas). Não há resultado automático.

Passo a passo

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo (a operadora é obrigada a fornecer).
  2. Reúna o laudo/relatório médico detalhando a necessidade e a urgência da cirurgia.
  3. Junte o contrato do plano e os comprovantes de pagamento em dia.
  4. Registre reclamação na ANS e no consumidor.gov.br.
  5. Busque orientação jurídica com urgência se a saúde estiver em risco — o pedido de liminar pode ser rápido.

Perguntas frequentes

O plano pode negar cirurgia indicada pelo meu médico? A escolha do tratamento cabe ao médico. Negar cirurgia prescrita, alegando desnecessidade, costuma ser considerado abusivo pela jurisprudência.

Negaram porque a cirurgia não está no rol da ANS. É válido? Não automaticamente. A Lei 14.454/2022 prevê cobertura fora do rol em certas hipóteses. Cada caso deve ser avaliado.

Consigo a cirurgia rápido pela Justiça? Em casos urgentes, a tutela de urgência (liminar) pode obrigar o plano a autorizar em pouco tempo, conforme a análise do caso.

A negativa precisa ser por escrito? Sim. A operadora deve informar o motivo da recusa por escrito quando solicitado.

Seu plano negou uma cirurgia?

Em situações urgentes, o tempo é decisivo. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

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