Os tipos de reajuste do plano de saúde
Nem todo aumento é ilegal. Existem três tipos principais:
- Reajuste anual (por variação de custos): aplicado uma vez por ano. Em planos individuais/familiares, o índice é definido e limitado pela ANS. Em planos coletivos, é negociado — e é onde surgem os maiores abusos.
- Reajuste por faixa etária: aumento quando o beneficiário muda de faixa de idade.
- Reajuste por sinistralidade: aplicado em planos coletivos, baseado no “uso” do grupo. É o campeão de abusos, por muitas vezes vir sem transparência nos cálculos.
Quando o reajuste é abusivo
- Faixa etária: aumentos muito elevados na mudança de faixa, especialmente após os 60 anos. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, e a jurisprudência considera abusivos reajustes desproporcionais nessa fase. O STJ admite reajuste por faixa etária, mas desde que previsto em contrato, com percentuais razoáveis e sem quebrar a proporcionalidade (o último degrau não pode concentrar aumento excessivo).
- Sinistralidade sem transparência: reajuste coletivo aplicado sem demonstrar a memória de cálculo é questionável.
- Reajuste acima do índice da ANS em plano individual.
- Aumentos sucessivos que inviabilizam a permanência do consumidor no plano.
O que diz a lei
- Lei 9.656/98 e normas da ANS — disciplinam os reajustes.
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) — veda discriminação por idade.
- CDC (art. 51) — nulidade de cláusulas abusivas; Súmula 608 do STJ — aplicação do CDC.
Passo a passo
- Identifique o tipo de reajuste aplicado (anual, faixa etária ou sinistralidade).
- Peça à operadora a memória de cálculo e a base do reajuste, por escrito.
- Compare com os índices e regras da ANS.
- Continue pagando (de preferência o valor que entende correto ou o cheio, para não perder o plano) enquanto contesta.
- Registre reclamação na ANS e no consumidor.gov.br.
- Busque orientação jurídica — é possível pedir a revisão do reajuste e a restituição de valores pagos a mais.
Importante: o cabimento e a extensão da revisão dependem da análise do caso. Não há resultado automático.
Perguntas frequentes
O plano pode aumentar por causa da minha idade? O reajuste por faixa etária é admitido, mas precisa estar previsto em contrato e ser proporcional. Aumentos abusivos, sobretudo após os 60 anos, podem ser questionados.
O aumento por sinistralidade é legal? É admitido em planos coletivos, mas precisa ser transparente e demonstrado. Reajuste sem memória de cálculo pode ser contestado.
Meu plano é individual e subiu mais que o índice da ANS. É válido? Não. Em planos individuais/familiares, o reajuste anual é limitado ao índice autorizado pela ANS.
Posso reaver o que paguei a mais? Se o reajuste for considerado abusivo, é possível pleitear a restituição, conforme a análise do caso.
Seu plano teve um aumento fora da realidade?
Uma análise pode indicar se o reajuste é abusivo. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.