Os tipos de reajuste do plano de saúde

Nem todo aumento é ilegal. Existem três tipos principais:

  1. Reajuste anual (por variação de custos): aplicado uma vez por ano. Em planos individuais/familiares, o índice é definido e limitado pela ANS. Em planos coletivos, é negociado — e é onde surgem os maiores abusos.
  2. Reajuste por faixa etária: aumento quando o beneficiário muda de faixa de idade.
  3. Reajuste por sinistralidade: aplicado em planos coletivos, baseado no “uso” do grupo. É o campeão de abusos, por muitas vezes vir sem transparência nos cálculos.

Quando o reajuste é abusivo

  • Faixa etária: aumentos muito elevados na mudança de faixa, especialmente após os 60 anos. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, e a jurisprudência considera abusivos reajustes desproporcionais nessa fase. O STJ admite reajuste por faixa etária, mas desde que previsto em contrato, com percentuais razoáveis e sem quebrar a proporcionalidade (o último degrau não pode concentrar aumento excessivo).
  • Sinistralidade sem transparência: reajuste coletivo aplicado sem demonstrar a memória de cálculo é questionável.
  • Reajuste acima do índice da ANS em plano individual.
  • Aumentos sucessivos que inviabilizam a permanência do consumidor no plano.

O que diz a lei

  • Lei 9.656/98 e normas da ANS — disciplinam os reajustes.
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) — veda discriminação por idade.
  • CDC (art. 51) — nulidade de cláusulas abusivas; Súmula 608 do STJ — aplicação do CDC.

Passo a passo

  1. Identifique o tipo de reajuste aplicado (anual, faixa etária ou sinistralidade).
  2. Peça à operadora a memória de cálculo e a base do reajuste, por escrito.
  3. Compare com os índices e regras da ANS.
  4. Continue pagando (de preferência o valor que entende correto ou o cheio, para não perder o plano) enquanto contesta.
  5. Registre reclamação na ANS e no consumidor.gov.br.
  6. Busque orientação jurídica — é possível pedir a revisão do reajuste e a restituição de valores pagos a mais.

Importante: o cabimento e a extensão da revisão dependem da análise do caso. Não há resultado automático.

Perguntas frequentes

O plano pode aumentar por causa da minha idade? O reajuste por faixa etária é admitido, mas precisa estar previsto em contrato e ser proporcional. Aumentos abusivos, sobretudo após os 60 anos, podem ser questionados.

O aumento por sinistralidade é legal? É admitido em planos coletivos, mas precisa ser transparente e demonstrado. Reajuste sem memória de cálculo pode ser contestado.

Meu plano é individual e subiu mais que o índice da ANS. É válido? Não. Em planos individuais/familiares, o reajuste anual é limitado ao índice autorizado pela ANS.

Posso reaver o que paguei a mais? Se o reajuste for considerado abusivo, é possível pleitear a restituição, conforme a análise do caso.

Seu plano teve um aumento fora da realidade?

Uma análise pode indicar se o reajuste é abusivo. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

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