O aviso prévio é obrigatório

Antes de incluir o nome de um consumidor nos cadastros de inadimplentes, o órgão que mantém o cadastro (SPC, Serasa) deve comunicá-lo previamente, por escrito. É o que determina o art. 43, § 2º, do CDC, reforçado pela Súmula 359 do STJ:

“Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”

A finalidade é permitir que a pessoa saiba da pendência e possa pagar, contestar ou se prevenir antes de ter o crédito restringido.

Como deve ser a notificação

  • Deve ser enviada ao endereço do consumidor antes da inscrição.
  • Não é exigido aviso de recebimento (AR): o STJ entende que basta a comprovação do envio da correspondência ao endereço informado.
  • A responsabilidade pela notificação é do órgão de cadastro, não do credor.

O que acontece se não houve aviso

A inscrição feita sem a comunicação prévia é considerada irregular. Nesse caso, o consumidor pode ter direito ao cancelamento do registro e, a depender do caso, à reparação por dano moral.

Atenção à ressalva da Súmula 385 do STJ: se já existir outra negativação legítima anterior, em regra não cabe dano moral pela falta de aviso — apenas o cancelamento. E o dever de indenizar pela falta de notificação recai sobre o órgão de cadastro, não necessariamente sobre o credor.

Passo a passo

  1. Verifique se recebeu qualquer comunicação antes da inscrição.
  2. Consulte o registro no Serasa/SPC e anote a data da inscrição.
  3. Solicite ao órgão de cadastro a comprovação do envio da notificação.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br / Procon.
  5. Busque orientação jurídica se confirmada a ausência de aviso.

Importante: o cabimento e o valor de eventual reparação dependem do caso concreto, inclusive da existência de outras negativações.

Perguntas frequentes

A empresa precisa me avisar antes de negativar? Quem deve notificar é o órgão de cadastro (SPC/Serasa), por escrito, antes da inscrição — Súmula 359 do STJ.

A notificação precisa ser com aviso de recebimento? Não. O STJ entende que basta comprovar o envio da correspondência ao endereço do consumidor.

Não fui avisado. Tenho direito a indenização? A inscrição sem aviso é irregular e pode gerar reparação, mas isso depende do caso — especialmente da inexistência de outras negativações legítimas (Súmula 385).

Foi negativado sem ser avisado?

Se você não recebeu comunicação antes da inscrição, é possível avaliar o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

Leia também