Paguei, mas continuo negativado. Isso pode?
Não. Depois que a dívida é quitada, a empresa que fez a cobrança (o credor) tem o dever de providenciar a baixa da negativação em um prazo razoável. Manter o nome inscrito no SPC ou Serasa depois do pagamento é uma negativação indevida, e a jurisprudência protege o consumidor nesse ponto.
De quem é a obrigação de dar baixa?
O entendimento consolidado do STJ é claro: cabe ao credor — quem incluiu o nome — providenciar o cancelamento do registro após o pagamento. Não é o consumidor que tem de correr atrás do órgão de proteção ao crédito.
Qual o prazo para o nome sair?
O STJ fixou como razoável o prazo de até 5 dias úteis após o pagamento para que o credor solicite a exclusão da negativação. Passado esse prazo sem a baixa, a manutenção do registro é considerada indevida e pode gerar direito à reparação.
Existe uma exceção importante (Súmula 385 do STJ)
Se, além dessa negativação, o consumidor já tiver outra inscrição legítima e anterior, a jurisprudência (Súmula 385 do STJ) entende que não há dano moral indenizável — cabe apenas a exclusão do registro irregular. Por isso é importante verificar se há outras pendências antes de avaliar o caso.
Passo a passo
- Guarde o comprovante de pagamento (quitação, acordo cumprido).
- Consulte seus registros no Serasa e SPC para confirmar se a inscrição continua.
- Notifique o credor por escrito, cobrando a baixa, e guarde o protocolo.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br e/ou Procon.
- Busque orientação jurídica se, passado o prazo razoável, o nome não for retirado.
Importante: a reparação depende da análise do caso concreto, inclusive da existência de outras negativações (Súmula 385). Não há resultado automático.
Perguntas frequentes
Depois de pagar, em quantos dias o nome deve sair? O STJ considera razoável o prazo de até 5 dias úteis para o credor providenciar a exclusão após o pagamento.
Sou eu que preciso pedir a baixa ao Serasa? Não. A obrigação é do credor que incluiu o nome. Ainda assim, guardar o comprovante e notificar ajuda a resolver mais rápido.
Paguei, o nome continua sujo, mas tenho outra dívida negativada. Tenho direito a indenização? Pela Súmula 385 do STJ, a existência de outra negativação legítima anterior costuma afastar o dano moral, restando o direito à exclusão do registro indevido.
Pagou e continua negativado?
Se o seu nome não saiu após a quitação, é possível avaliar juridicamente o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.