Existe um prazo máximo para a negativação

Sim. As informações negativas nos cadastros de proteção ao crédito não podem ficar registradas para sempre. O CDC (art. 43, § 1º) estabelece que dados negativos só podem constar por, no máximo, 5 anos.

Ou seja: passados 5 anos da inscrição, o registro deve ser retirado automaticamente, mesmo que a dívida ainda não tenha sido paga.

Prazo de 5 anos x prescrição da dívida

Há dois prazos que costumam se confundir:

  1. Prazo de permanência no cadastro: até 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).
  2. Prazo de prescrição da cobrança: varia conforme o tipo de dívida (em geral, 5 anos para dívidas comuns — art. 206 do Código Civil).

O CDC (art. 43, § 5º) diz ainda que, consumada a prescrição da cobrança judicial, os dados não podem mais ser fornecidos pelos cadastros. Então, se a dívida prescreveu antes dos 5 anos, o registro também deve sair.

Atenção: a dívida prescrita não “desaparece” — ela deixa de ser exigível judicialmente e não pode manter o nome negativado, mas isso deve ser avaliado caso a caso.

E depois que eu pago?

Se você quita a dívida, o prazo é bem menor: o credor deve providenciar a baixa em prazo razoável (o STJ considera até 5 dias úteis). Manter o nome após o pagamento é negativação indevida. → Veja o artigo: “Nome sujo por dívida já paga: o que fazer”.

O que fazer se o prazo passou e o nome não saiu

  1. Verifique a data da inscrição no extrato do Serasa/SPC.
  2. Se já se passaram 5 anos (ou a dívida prescreveu) e o nome continua, a manutenção é irregular.
  3. Solicite a exclusão ao órgão de cadastro e ao credor, por escrito.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br / Procon.
  5. Busque orientação jurídica se a baixa não ocorrer.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o nome fica negativado? No máximo 5 anos a partir da inscrição, conforme o art. 43 do CDC — mesmo que a dívida não tenha sido paga.

A dívida some depois de 5 anos? Não. O registro sai do cadastro, mas a dívida pode continuar existindo. O que muda é que ela não pode mais manter o nome negativado, e pode estar prescrita para cobrança judicial.

Paguei ontem. Quando o nome sai? Após o pagamento, o credor deve providenciar a baixa em prazo razoável — o STJ aponta até 5 dias úteis.

A negativação passou de 5 anos e não saiu. É indevida? Sim. A manutenção do registro além do prazo legal é irregular e pode ser questionada.

Seu nome deveria ter saído e continua negativado?

Se o prazo já passou, é possível avaliar a irregularidade. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

Leia também