O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo

Quando você compra e a loja informa um prazo de entrega, esse prazo integra a oferta e obriga o fornecedor (art. 30 e 35 do CDC). Se o produto não chega no prazo, há descumprimento, e o consumidor tem direitos.

Seus direitos quando a compra não é entregue

Diante do não cumprimento da oferta, o art. 35 do CDC garante ao consumidor escolher, à sua vontade, entre:

  1. Exigir a entrega do produto (cumprimento forçado da oferta);
  2. Aceitar outro produto equivalente; ou
  3. Cancelar a compra, com devolução integral do valor pago, atualizado.

A escolha é do consumidor.

E se eu já paguei?

Se você pagou e cancelou por não recebimento, tem direito à restituição integral e imediata do valor, corrigido. A loja não pode reter o dinheiro nem impor descontos indevidos.

Compra em site que “sumiu” ou golpe

Cuidado com lojas falsas: sites que somem após o pagamento, preços “bons demais”, ausência de CNPJ/contato. Nesses casos:

  • Faça Boletim de Ocorrência;
  • Aja rápido junto ao banco/cartão (contestação/chargeback);
  • Reúna prints do anúncio, comprovante e conversas.

Dano moral por não entrega?

O simples atraso costuma gerar, sobretudo, o direito ao cancelamento e à devolução. O dano moral depende das circunstâncias — descaso, produto essencial, data específica frustrada (presente, evento). Não é automático.

Importante: não há valor tabelado, e nem toda não entrega gera dano moral. Cada caso é avaliado.

Passo a passo

  1. Guarde tudo: anúncio, confirmação da compra, prazo prometido, comprovante de pagamento.
  2. Formalize a reclamação com a loja e anote o protocolo.
  3. Escolha e registre por escrito sua opção (entrega ou cancelamento com reembolso).
  4. Em suspeita de golpe, acione banco/cartão e faça B.O.
  5. Registre no Procon e no consumidor.gov.br.
  6. Busque orientação jurídica ou o JEC se não resolver.

Perguntas frequentes

A loja passou do prazo. Posso cancelar e pedir o dinheiro de volta? Sim. O art. 35 do CDC permite exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar com devolução integral — à sua escolha.

A loja pode descontar algo na devolução por não entrega? Não. A restituição deve ser integral e atualizada, pois a culpa pelo descumprimento é do fornecedor.

Comprei num site que sumiu. O que faço? Aja rápido: contate o banco/cartão para contestar o pagamento, faça Boletim de Ocorrência e reúna todas as provas.

Não entrega gera dano moral? Depende das circunstâncias. O direito principal é ao cancelamento e reembolso; o dano moral não é automático.

Pagou e o produto não chegou?

Se a loja não resolve, é possível avaliar o caso. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

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