O problema: descontos que você nunca autorizou
O empréstimo consignado é descontado direto do salário, da aposentadoria ou da pensão. Justamente por ser automático, ele virou alvo de fraudes: muitas pessoas — em especial aposentados e pensionistas do INSS — descobrem descontos mensais de contratos que nunca assinaram.
As formas mais comuns são:
- Empréstimo consignado fraudulento: um contrato é feito em nome da vítima por terceiros, com dados obtidos indevidamente.
- Cartão de crédito consignado (RMC/RCC): o consumidor pensa que fez um empréstimo comum, mas é inscrito num “cartão consignado” com reserva de margem, que desconta valores indefinidamente.
- Portabilidade ou refinanciamento não solicitados.
Seus direitos nessa situação
A relação é de consumo (Súmula 297 do STJ), e a responsabilidade do banco por fraude de terceiros está reconhecida pela Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.
Isso significa que, havendo falha na contratação (o banco não verificou adequadamente quem contratava), o consumidor pode ter direito a:
- Cessação imediata dos descontos.
- Devolução dos valores descontados indevidamente — em certos casos, em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), a depender da análise do caso concreto.
- Reparação pelos danos causados, quando configurados.
Importante: a devolução e sua forma dependem da análise de cada caso. Nenhum resultado é automático — desconfie de promessas.
Cartão de crédito consignado (RMC): a “pegadinha” mais comum
Muitos consumidores acreditam ter contratado um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas, mas na verdade foram inscritos em um cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Nesse modelo, apenas o “mínimo” é descontado do benefício, a dívida gira no rotativo e nunca se encerra, pois os juros a mantêm viva por anos.
Quando fica demonstrado que houve falta de informação clara sobre a natureza do produto (art. 6º, III, do CDC), é possível discutir a conversão do contrato para empréstimo comum ou a sua revisão.
Passo a passo: o que fazer
- Identifique o desconto. Peça ao INSS (Meu INSS) ou ao empregador o extrato de consignações — ele mostra qual banco está descontando.
- Solicite o contrato ao banco por escrito. Ele é obrigado a apresentar o documento que autorizaria o desconto.
- Reúna provas: extrato dos descontos, ausência de assinatura, protocolos de atendimento.
- Formalize a contestação junto ao banco e registre no INSS, no Banco Central e no consumidor.gov.br.
- Faça Boletim de Ocorrência se houver indício de fraude (uso indevido de documentos).
- Busque orientação jurídica se os descontos não cessarem ou se o banco não devolver os valores.
Perguntas frequentes
Descobri um consignado que não fiz. O banco tem que devolver? Se ficar demonstrada a fraude ou a falha na contratação, o consumidor pode ter direito à devolução dos valores e à reparação. A forma (inclusive devolução em dobro) depende da análise do caso.
O que é o cartão consignado com RMC? É um cartão de crédito descontado do benefício via Reserva de Margem Consignável. Muitas vezes é vendido como se fosse empréstimo comum, mas mantém a dívida no rotativo. A falta de informação clara pode ser questionada.
Sou aposentado e aparecem descontos estranhos. Como verifico? Consulte o extrato de empréstimos no aplicativo ou site Meu INSS. Ele lista todos os contratos e os bancos responsáveis pelos descontos.
Preciso registrar Boletim de Ocorrência? Em casos de fraude com uso de documentos, sim — é recomendável e serve de prova.
Está com descontos que não reconhece?
Se aparece no seu benefício ou salário um consignado que você não contratou, é possível avaliar juridicamente a fraude e os descontos. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.