O que é overbooking
Overbooking é a prática de vender mais assentos do que a aeronave comporta, na aposta de que alguns passageiros não comparecerão. Quando todos aparecem, sobra gente — e a companhia nega o embarque a alguns passageiros. Isso é o que a ANAC chama de preterição de embarque.
A preterição também ocorre em outras situações: troca de aeronave por uma menor, remanejamento etc.
Seus direitos na preterição
A Resolução 400 da ANAC determina que, diante da preterição, a companhia deve, primeiro, procurar voluntários que aceitem embarcar depois, mediante compensação negociada. Não havendo voluntários, e sendo você preterido contra a sua vontade, a companhia deve oferecer, à sua escolha:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral; ou
- Realização por outro meio de transporte.
Além disso, são devidas a assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) conforme o tempo de espera e a compensação financeira pela preterição involuntária.
A compensação por preterição
A ANAC prevê compensação financeira ao passageiro preterido contra a vontade, com valores de referência conforme o tipo de voo (doméstico ou internacional). Essa compensação é independente de eventual indenização por danos morais ou materiais na Justiça.
Importante: aceitar uma proposta da companhia no balcão pode envolver quitação. Avalie com cuidado antes de assinar qualquer acordo.
Overbooking gera dano moral?
A jurisprudência costuma tratar a preterição involuntária (overbooking) com mais rigor do que um simples atraso, por ser uma falha atribuível à própria companhia (ela vendeu além da capacidade). Ainda assim, o dano moral depende das circunstâncias do caso — perda de compromissos, tempo de espera, tratamento recebido.
Passo a passo
- Exija por escrito a informação de que houve preterição/overbooking.
- Guarde o cartão de embarque, protocolos e provas do ocorrido.
- Recuse pressões para aceitar acordo desvantajoso sem avaliar.
- Exija a assistência material e a compensação.
- Registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br.
- Busque orientação jurídica se houver prejuízo relevante.
Perguntas frequentes
Overbooking é permitido? A prática existe, mas, ao gerar preterição involuntária, a companhia deve reacomodar/reembolsar, dar assistência e pagar compensação, conforme a ANAC.
Tenho direito a uma compensação em dinheiro? Sim, na preterição involuntária há compensação financeira prevista pela ANAC, além de eventual indenização judicial por danos.
A companhia ofereceu voucher para eu embarcar depois. Sou obrigado a aceitar? Não. A compensação a voluntários é negociada. Você pode recusar e exigir seus direitos como preterido.
Overbooking dá dano moral? Costuma ser tratado com rigor por ser falha da companhia, mas depende das circunstâncias concretas.
Negaram seu embarque por overbooking?
Se você foi preterido, é possível avaliar seus direitos. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.