O passageiro é um consumidor protegido

A relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo, regida pelo CDC. Além dele, aplicam-se as regras específicas da ANAC, sobretudo a Resolução ANAC 400/2016, que detalha os deveres das companhias em cada situação.

Isso significa que, diante de um problema, você tem direitos claros — e a companhia tem obrigações de assistência material, reacomodação ou reembolso, além da eventual reparação por danos.

Os principais problemas e seus direitos

Cada tema tem um artigo específico neste site.

1. Voo cancelado

A companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a realização por outro meio de transporte, à escolha do passageiro, além de assistência material. → Veja: “Voo cancelado: seus direitos”.

2. Atraso de voo

A partir de certos tempos de espera, surgem direitos a assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) e, em atrasos maiores, reacomodação ou reembolso. → Veja: “Atraso de voo: o que você tem direito”.

3. Overbooking (preterição de embarque)

Quando a companhia vende mais assentos do que a capacidade e nega o embarque, há preterição — situação com direitos reforçados, inclusive compensação. → Veja: “Overbooking: negaram meu embarque”.

4. Bagagem extraviada ou danificada

Prazos para a companhia localizar a mala e responsabilidade por danos e extravio. → Veja: “Bagagem extraviada ou danificada: o que fazer”.

A assistência material (regra que vale para todos)

Segundo a Resolução 400 da ANAC, conforme o tempo de espera, a companhia deve fornecer gratuitamente:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
  • A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte.

Esse dever independe de quem “causou” o problema — a assistência é obrigatória enquanto o passageiro aguarda.

Danos morais e materiais

Além da assistência, situações mais graves (perda de compromisso importante, longa espera, descaso) podem configurar dano moral, e prejuízos comprovados (diária de hotel perdida, novo bilhete) podem gerar dano material.

Importante: nem todo transtorno gera indenização, e não há valor tabelado. O simples atraso, por si só, nem sempre configura dano moral — depende das circunstâncias. Cada caso é analisado individualmente.

O que fazer diante de um problema no aeroporto

  1. Registre tudo: fotos dos painéis, protocolos, e-mails, comprovantes de gastos.
  2. Exija a assistência material a que tem direito.
  3. Peça por escrito o motivo do cancelamento/atraso.
  4. Registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br.
  5. Guarde os comprovantes de despesas para eventual ressarcimento.
  6. Busque orientação jurídica se houver prejuízo relevante não resolvido.

Perguntas frequentes

Tenho direito a comida e hotel se meu voo atrasar? Sim, conforme o tempo de espera (a partir de 2h alimentação, 4h hospedagem) — Resolução 400 da ANAC.

Todo atraso dá direito a indenização? Não. Assistência material é sempre devida, mas o dano moral depende das circunstâncias e do prejuízo concreto.

Onde reclamo de uma companhia aérea? Na própria companhia, na ANAC e no consumidor.gov.br. Se não resolver, é possível buscar a via judicial.

Teve um problema com sua viagem aérea?

Cada situação — cancelamento, atraso, overbooking, bagagem — tem regras próprias. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Souza da Matta dos Reis — OAB/BA 55.097

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico.

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